
STJ DECIDE QUE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE DECISÃO LIMINAR NÃO SUPRE CITAÇÃO
Em acórdão proferido nesta semana nos autos do Recurso Especial nº 1.904.530/PE, a Segunda Turma do STJ decidiu que a manifestação das partes apenas sobre a decisão liminar não supre a falta ou a nulidade de citação, não configurando, portanto, comparecimento espontâneo ao processo e início do prazo para apresentação da defesa.









