
PUBLICADA LEI QUE ALTERA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Foi publicada no dia 22/06/2022 a Lei nº 14.375/22, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 1.090/21, que originalmente dizia respeito à renegociação de débitos do FIES.

Foi publicada no dia 22/06/2022 a Lei nº 14.375/22, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 1.090/21, que originalmente dizia respeito à renegociação de débitos do FIES.

Durante o Fórum de Investimentos Brasil 2022, o Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, disse que, até o final deste ano, pretende encaminhar ao Congresso Nacional a “BR dos Rios”, proposta de Lei para incentivar a navegação pelas hidrovias do Brasil.

Foi publicada, no dia 06/06/2021, a Resolução ANTAQ nº 75/2022, que simplifica a regulamentação das obrigações para prestação de serviço adequado das administrações dos portos organizados, os arrendatários de áreas e instalações portuárias, os operadores portuários e os autorizatários de instalações portuárias.

O Navio LNGc ‘Prism Courage’, da Coreana SK Shipping, cruzou o Oceano Pacífico totalmente guiado por inteligência artificial em viagem que iniciou no dia 1º de maio em Freeport, no Texas, passando pelo Canal do Panamá e findou em Chungcheong, província Sul-Coreana, 33 dias após e percorridos 20.000 km.

Infelizmente, nos Tribunais Superiores, foi encerrada a possibilidade de discussão de compensações não homologadas em Embargos à Execução Fiscal.

Por maioria dos votos, o colegiado da Segunda Seção do STJ definiu que o rol de procedimentos da ANS relativo à cobertura mínima dos planos de saúde é taxativo, mas pode ser relativizado em situações excepcionais pelo Judiciário, que poderá impor o custeio de tratamentos caso seja comprovada a deficiência estrutural e sistêmica da listagem.

Ao julgar a ADI nº 7.063, o colegiado do STF, seguindo o voto do Ministro Relator Edson Fachin, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 9.507/2021 que previam sanções processuais, como o pagamento dobrado das custas para litigantes contumazes e de dez vezes o valor das custas caso houvesse paralisação ou abandono da causa por culpa exclusiva das partes e ausência injustificada em ato ou audiência sem prévia comunicação ao juízo.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 18/22, reconhecendo como bens e serviços essenciais a energia elétrica, os combustíveis, as comunicações e o transporte coletivo.

Na terça-feira, 17/05/2022, às 15h, ocorrerá a Audiência Pública ANTAQ nº 03/2022, que tratará das propostas de regulação do Tema 3.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2020/2021, que versa sobre “Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”.

No último dia 05 de maio, o Tribunal Marítimo publicou a Resolução TM n. 58/2022, que cria o procedimento para a citação de representados por correio eletrônico no âmbito dos processos administrativos marítimos.