O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores referentes à atualização pela taxa Selic no momento do levantamento de depósitos judiciais.
A suspensão ocorreu após pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino, que retirou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.813 do plenário virtual. Com isso, o julgamento deverá ser reiniciado em sessão presencial do Plenário, ainda sem data definida.
Antes da interrupção, apenas o relator, ministro Nunes Marques, havia apresentado seu voto, manifestando-se contrariamente ao pedido de afastamento da tributação sobre a parcela da Selic correspondente à correção monetária dos depósitos judiciais.
A discussão é relevante para as empresas, pois envolve o tratamento tributário dos valores recebidos após o levantamento de depósitos judiciais.
Com o julgamento suspenso, a definição sobre a matéria permanece pendente de deliberação pelo STF.

