A ANTAQ reorganizou a navegação interior em seis resoluções — as de nº 136 a 141/2026 —, que entram em vigor em 15 de fevereiro de 2027. O que precisa ser revisto antes disso. César Chrisóstomo, sócio A navegação interior movimentou 91,3 milhões de toneladas de carga em 2025, 19,7% a mais do que no[…]
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores referentes à atualização pela taxa Selic no momento do levantamento de depósitos judiciais. A suspensão ocorreu após pedido de destaque apresentado pelo ministro[…]
A Receita Federal do Brasil editou Instruções Normativas regulamentando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) que havia sido instituído pela Lei nº 12.265/25, e que visa a regularização da situação tributária de contribuintes mediante condições facilitadas para recolhimento de tributos eventualmente devidos.
A Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF aprovou quatro novos enunciados de súmula a nortearam o contencioso administrativo tributário federal, consolidando entendimentos sobre IPI, PIS e COFINS.
Foi publicada hoje (16/08) a Instrução Normativa RFB nº 2.210/24, instituindo o benefício da Autorregularização Incentivada para débitos decorrentes do uso indevido do PERSE.
Na noite de ontem (14/08), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema nº 1174/STJ, o qual discutia sobre a exclusão de determinadas verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições de terceiros e contribuições ao SAT/RAT.
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial, a Lei nº 14.948/24, criando a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e instituindo incentivos à indústria do setor.
Foi publicada, hoje, a Portaria RFB nº 444/24, prorrogando o prazo de adesão ao Edital nº 01/24 do Programa Litígio Zero 2024 até o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59.
Por meio do julgamento de aclaratórios, o STF definiu que a orientação da incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos apenas a partir da data da ata de julgamento de mérito, ou seja, 15 de setembro de 2020.
