
SENTENÇA RECONHECE INCIDÊNCIA DO IRPJ, CSLL E PIS/COFINS APENAS NA HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO
O G+M obteve sentença para garantir que um de nossos clientes apenas submeta os créditos decorrentes de decisões judiciais proferidas em Mandados de Segurança que reconheçam o direito de recuperação e compensação à tributação pelo IRPJ, CSLL e PIS/COFINS quando homologados os pedidos de compensação.








