
PUBLICADA A RES. ANTAQ 62/2021, QUE REVOGA A RN 18/2017 E A RES. 7586/2020, TRAZENDO NOVAS REGRAS PARA USUÁRIOS, AGENTES E EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO
Publicada no dia 01/12/2021, a Resolução ANTAQ 62/2021 trouxe inovações na conceituação dos institutos afetos, introduzindo o conceito de frete, além de estabelecer mudanças nas regras a respeito da contagem do prazo de livre estadia de contêineres e nas regras quanto ao atraso na entrega de carga ou na chegada de embarcações.








