
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – RFB
Nova Portaria prevê que o benefício pode ser por adesão ou transação individual, sendo que esta última pode ser proposta pela RFB ou pelo contribuinte.

Nova Portaria prevê que o benefício pode ser por adesão ou transação individual, sendo que esta última pode ser proposta pela RFB ou pelo contribuinte.

A OPEP+ (Organização dos Países Exportadores de Petróleo e seus aliados) concordou em aumentar a produção de petróleo em mais 100 mil barris por dia em setembro, atendendo a pedidos de grandes consumidores e aliados, como os Estados Unidos, que há meses desejam ver aumento significativo nas produções e uma consequente baixa nos valores do petróleo

No último dia 03 de agosto, o Ministério da Infraestrutura publicou a Portaria n. 976/2022, que estabelece os procedimentos e diretrizes para habilitação de Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) e de Empresas Brasileiras de Navegação com autorização condicionada (EBN-CON) no Programa BR do Mar, instituído pela Lei n. 14.301/2022.

A Instrução Normativa RFB nº 2.099/22 dispõe sobre o PERT para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde.

Está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1223/22, que prevê a alteração da redação do art. 41 na Lei nº 9.099/1995, a fim de que passe a ser admitida, no âmbito dos Juizados Especiais, a interposição de recurso adesivo.

Em julho deste ano foi publicada a Resolução nº 881 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), fixando os critérios a serem observados por terceiros interessados para o uso adequado dos terminais aquaviários no que se refere à movimentação do petróleo, gás natural e biocombustíveis, incluindo os seus derivados, mediante remuneração ao operador das instalações.

No dia 14 de julho de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 125/2022, que altera a redação do art. 105 da Constituição Federal, passando a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional quando da interposição de recurso especial.

Por meio da Lei nº 9.789/22, o Estado do Rio de Janeiro estabeleceu a contagem em dias úteis dos prazos administrativos estaduais, além de suspender os prazos no período do recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Foi publicada no dia 22/06/2022 a Lei nº 14.375/22, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 1.090/21, que originalmente dizia respeito à renegociação de débitos do FIES.

Durante o Fórum de Investimentos Brasil 2022, o Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, disse que, até o final deste ano, pretende encaminhar ao Congresso Nacional a “BR dos Rios”, proposta de Lei para incentivar a navegação pelas hidrovias do Brasil.