
PROCEDIMENTO PARA COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES PELOS OPERADORES DE CONTRATOS DE E&P PASSA A SER REGULADO PELA RESOLUÇÃO ANP Nº 882/2022
Relembramos que, desde 1º de fevereiro de 2023, o procedimento para comunicação de incidentes e envio de relatórios de investigação pelos operadores de contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural e pelas empresas autorizadas a exercer as atividades da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis passou a ser regulado pela Resolução ANP nº 882/2022. A nova norma substituiu a Resolução ANP nº 44/2009, trazendo relevantes atualizações.









