
PGFN DIVULGA NOVA NORMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A PGFN divulgou o Edital PGDAU nº 03/2023, anunciando as novas normas para transação tributária por adesão.

A PGFN divulgou o Edital PGDAU nº 03/2023, anunciando as novas normas para transação tributária por adesão.

Em mais um importante passo para a digitalização, o Tribunal Marítimo publicou nesta terça-feira (06) a Resolução TM/MB nº 62/2023, que dispõe sobre a possibilidade de apreciação das representações, tanto da PEM quanto de parte, em plenário virtual.

Na última segunda-feira (29), foi publicada a Lei Estadual 10.028/2023, que dispõe sobre o desmantelamento de embarcações e de ativos offshore no Estado do Rio de Janeiro e autoriza a criação do Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Economia do Mar.

Foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8 que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero”.

No julgamento do REsp nº 1.999.532, a 1ª Turma do STJ demonstrou entendimento de que a multa por falha no registro de mercadorias no Siscomex, necessário para o comércio exterior, não tem perfil tributário, mas sim administrativo, por ter relação apenas com o controle de saída dos bens do território nacional.

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo tornou pública a proposta de adesão à transação tributária, em que são elegíveis débitos de IPTU e ISS, inscritos em dívida ativa, cujo valor principal, atualizado até abril de 2023, não ultrapasse o limite de R$ 510.000,00.

Foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.581/2023, pela qual foi disponibilizado crédito de R$ 7,3 bilhões junto ao Orçamento de Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, para viabilizar a implementação dos pisos salariais dos profissionais de enfermagem contratados sob o regime da CLT.

Considerando que a teoria da “perda de uma chance” já é amplamente aplicada pelos tribunais pátrios para fins indenizatórios, foi elaborado o Projeto de Lei nº 320/23 (“PL”), que visa acrescer um dispositivo ao Código Civil, a fim de que o diploma legal passe a prever expressamente a possibilidade de indenização nas hipóteses em que a vítima perde a oportunidade de uma vantagem futura e provável ou é impedida de evitar um prejuízo, em função da prática de um ato ilícito por terceiro.

Em recursos especiais interpostos no âmbito de ações de busca e apreensão que possuíam como pano de fundo alienações fiduciárias (i.e., regidas pelo Decreto-Lei nº 911/1969), a Terceira Turma do STJ decidiu que é inadmissível a comprovação da mora do devedor mediante o envio de notificação extrajudicial por correio eletrônico.

Em julgado recente, a Corte Especial do STJ decidiu que, em caráter excepcional, é possível a penhora de salário para o pagamento de dívidas não alimentares, independentemente do valor da remuneração do devedor, desde que se preserve valor suficiente à sua subsistência e de sua família. Segundo o STJ, a medida só poderá ser aplicada após todos os demais meios executórios terem restado infrutíferos.