
PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DAS METAS DE DESCARBONIZAÇÃO PARA 2022 DO RENOVABIO SE ENCERRA EM 30 DE SETEMBRO
Os distribuidores de combustíveis fósseis têm até o dia 30 de setembro para apresentar a comprovação do cumprimento das metas de descarbonização estipuladas para o ano de 2022, no contexto do programa RenovaBio, conforme determinado pelo artigo 4º-A do Decreto nº 9.888/2019.









