PUBLICADA A RES. ANTAQ 62/2021, QUE REVOGA A RN 18/2017 E A RES. 7586/2020, TRAZENDO NOVAS REGRAS PARA USUÁRIOS, AGENTES E EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO

PUBLICADA A RES. ANTAQ 62/2021, QUE REVOGA A RN 18/2017 E A RES. 7586/2020, TRAZENDO NOVAS REGRAS PARA USUÁRIOS, AGENTES E EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO

in Dec 06, 2021

Publicada no dia 01/12/2021, a Resolução ANTAQ 62/2021 trouxe inovações na conceituação dos institutos afetos, introduzindo o conceito de frete, além de estabelecer mudanças nas regras a respeito da contagem do prazo de livre estadia de contêineres e nas regras quanto ao atraso na entrega de carga ou na chegada de embarcações.

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TJSP: NÃO INCIDE ICMS NA REMESSA DE MERCADORIA MESMO QUANDO A DESTINATÁRIA NÃO TEM HABILITAÇÃO PARA OPERAR COMO ARMAZÉM GERAL

TJSP: NÃO INCIDE ICMS NA REMESSA DE MERCADORIA MESMO QUANDO A DESTINATÁRIA NÃO TEM HABILITAÇÃO PARA OPERAR COMO ARMAZÉM GERAL

in Nov 17, 2021

No caso analisado, apesar da destinatária não ter o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo para operar como armazém geral, o TJSP entendeu que tal irregularidade não autoriza o lançamento de ICMS e multa, diante da ausência de efetiva transferência da mercadoria de um patrimônio para outro.

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