
RECEITA FEDERAL ESTABELECE NOVAS NORMAS PARA O ALFANDEGAMENTO DE LOCAIS E RECINTOS
A Receita Federal divulgou recentemente a Portaria 143/2022, que estabelece quais locais poderão ser alfandegados, os requisitos formais, técnicos e operacionais a serem cumpridos para o alfandegamento, além de estabelecer o procedimento a ser observado para a solicitação perante a RFB.








