
PRAZOS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVOS PASSAM A SER CONTADOS EM DIAS ÚTEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Por meio da Lei nº 9.789/22, o Estado do Rio de Janeiro estabeleceu a contagem em dias úteis dos prazos administrativos estaduais, além de suspender os prazos no período do recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.









