
FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESCISÓRIA SE INICIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DE RECURSO, CONSIGNA STJ
Em agosto deste ano, a Corte Especial do STJ consignou, no âmbito do EREsp nº 1834016/RS, que, nos casos em que, com base no art. 998, caput, do CPC, há desistência do último recurso interposto no processo originário, a data do trânsito em julgado da decisão que homologou a desistência do recurso é a que deve ser adotada como termo inicial do prazo decadencial para exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada.