
1ª SEÇÃO DO STJ DEFINE, SOB O RITO DOS RECURSO REPETITIVOS, QUE O ICMS-ST NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
A 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, definiu, por unanimidade de votos, no julgamento dos REsps nº 1.896.678 e nº 1.958.265, que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.