STF DECIDE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL QUE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE INDÉBITO JUDICIAL DEVE SEGUIR REGIME DE PRECATÓRIOS

STF DECIDE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL QUE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE INDÉBITO JUDICIAL DEVE SEGUIR REGIME DE PRECATÓRIOS

in set 26, 2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, fixou a tese de que “não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal” nojulgamento do RE nº 1.420.691/SP (Tema nº 1262).

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