PUBLICADO DECRETO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PUBLICADO DECRETO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

in abr 19, 2024

Foi publicado pelo Município de São Paulo o Decreto nº 63.341/24, estabelecendo as condições para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – “PPI 2024”, criado pela Lei nº 18.095/2024. O Decreto define os procedimentos e critérios para avaliar a possibilidade de regularização das dívidas, abrangendo aquelas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, inclusive as inscritas em Dívida Ativa, independentemente de sua natureza (tributária ou não). As exceções ao Parcelamento restringem-se aos créditos de obrigações contratuais, ambientais, transações já realizadas com o Município, além de créditos relacionados ao Simples Nacional.

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ANP REALIZA WORKSHOP SOBRE MANUAL DE COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES

ANP REALIZA WORKSHOP SOBRE MANUAL DE COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES

in abr 05, 2024

Na última quinta-feira (04/04), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoveu um workshop sobre os desafios enfrentados pelas empresas operadoras de contratos de exploração e produção no que diz respeito à comunicação de incidentes. O evento, que teve ampla participação de representantes da indústria, teve como foco a proposta de revisão do “Anexo I” da Resolução ANP nº 882/2022, com análise das contribuições dos operadores do setor para possíveis melhorias.

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PUBLICADO EDITAL DE TRANSAÇÃO PARA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024

PUBLICADO EDITAL DE TRANSAÇÃO PARA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024

in mar 26, 2024

Foi publicado, pela Receita Federal do Brasil, o Edital de Transação por Adesão ao PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024, estabelecendo que pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$50.000.000,00 tenham acesso à possibilidade de parcelamento e ao oferecimento de descontos e pagamento mediante emprego de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

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