
PORTARIA PGFN/ME Nº 214/22 PERMITE A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DO SIMPLES E DO MEI
Regularização do Simples e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
Regularização do Simples e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
A Resolução SFP nº 67/21 instituiu o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
Por meio da Lei nº 9.532/21, o Estado do Rio de Janeiro permite o uso de precatórios próprios ou de terceiros para a quitação de débitos parcelados ou já inscritos em dívida ativa, existentes até 31 de dezembro de 2021.
Desde a edição da Lei nº 13.429/17, as clínicas e hospitais foram autorizados legalmente a contratar médicos como pessoas jurídicas, mas, por desconhecimento técnico, muitos desses profissionais acabam não optando pelo regime tributário do Lucro Presumido.
A Solução de Consulta COSIT nº 164/2021 definiu que as máscaras de proteção contra a Covid-19, álcool gel 70% e luvas fornecidos pela empresa aos trabalhadores alocados nas suas atividades de produção de bens podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo, por terem se tornado produtos essenciais à atividade das companhias.
A Receita Federal do Brasil divulgou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que será aplicado sobre a folha de salários no ano de 2022, abrindo prazo até 30 de novembro de 2021 para as empresas apresentarem contestações administrativas.
No caso analisado, apesar da destinatária não ter o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo para operar como armazém geral, o TJSP entendeu que tal irregularidade não autoriza o lançamento de ICMS e multa, diante da ausência de efetiva transferência da mercadoria de um patrimônio para outro.
Em 28 de setembro de 2021 foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 149/21.
Hoje foi publicada a aprovação do Parecer SEI nº 14.483/2021/ME.
Em 24/09/21 foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 138/21;