
PUBLICADA LEI QUE ALTERA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Foi publicada no dia 22/06/2022 a Lei nº 14.375/22, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 1.090/21, que originalmente dizia respeito à renegociação de débitos do FIES.
Foi publicada no dia 22/06/2022 a Lei nº 14.375/22, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 1.090/21, que originalmente dizia respeito à renegociação de débitos do FIES.
Infelizmente, nos Tribunais Superiores, foi encerrada a possibilidade de discussão de compensações não homologadas em Embargos à Execução Fiscal.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 18/22, reconhecendo como bens e serviços essenciais a energia elétrica, os combustíveis, as comunicações e o transporte coletivo.
O G+M obteve sentença para garantir que um de nossos clientes apenas submeta os créditos decorrentes de decisões judiciais proferidas em Mandados de Segurança que reconheçam o direito de recuperação e compensação à tributação pelo IRPJ, CSLL e PIS/COFINS quando homologados os pedidos de compensação.
O STF acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos em face da declaração de inconstitucionalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic na repetição de indébitos tributários, modulando os efeitos do julgamento do RE nº 1.063.187, realizado em sede de repercussão geral.
Essa semana foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 14/22.
Por meio da Instrução Normativa nº 2.077/20, a Receita Federal do Brasil prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
No bojo dos esforços para reduzir os preços dos combustíveis, foi publicada, na última sexta-feira, 11/03/22, a Lei Complementar nº 192/22.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.937.821/SP, firmou três teses em regime de recursos repetitivos quanto à incidência do ITBI sobre transações imobiliárias, resolvendo pontos há muito controvertidos sobre o imposto.
A Receita Federal divulgou recentemente a Portaria 143/2022, que estabelece quais locais poderão ser alfandegados, os requisitos formais, técnicos e operacionais a serem cumpridos para o alfandegamento, além de estabelecer o procedimento a ser observado para a solicitação perante a RFB.