
STJ ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR DEPÓSITO JUDICIAL NA FASE EXECUTIVA
No dia 19 de outubro de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, revisou e alterou o enunciado do Tema 677, firmando nova tese no sentido de que o depósito, integral ou parcial, efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora. Até então, o entendimento era no sentido de que o depósito judicial do montante da condenação extinguia a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada.








