
RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ADESÃO AO LITÍGIO ZERO
Foi publicada, hoje, a Portaria RFB nº 444/24, prorrogando o prazo de adesão ao Edital nº 01/24 do Programa Litígio Zero 2024 até o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59.

Foi publicada, hoje, a Portaria RFB nº 444/24, prorrogando o prazo de adesão ao Edital nº 01/24 do Programa Litígio Zero 2024 até o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59.

Por meio do julgamento de aclaratórios, o STF definiu que a orientação da incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos apenas a partir da data da ata de julgamento de mérito, ou seja, 15 de setembro de 2020.

Em acompanhamento às novidades tributárias que possam ser de interesse de nossos clientes e parceiros, informamos que foi publicada hoje, 04/06, a Medida Provisória nº 1.227/24, a qual, dentre outros pontos, trouxe novas limitações às compensações de créditos tributários.

Foi publicada, pela Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa RFB nº 2.190/24, prorrogando o prazo de adesão ao programa de Autorregularização Incentivada para valores decorrentes da exclusão de subvenções para investimento da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Foi publicado pelo Município de São Paulo o Decreto nº 63.341/24, estabelecendo as condições para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – “PPI 2024”, criado pela Lei nº 18.095/2024. O Decreto define os procedimentos e critérios para avaliar a possibilidade de regularização das dívidas, abrangendo aquelas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, inclusive as inscritas em Dívida Ativa, independentemente de sua natureza (tributária ou não). As exceções ao Parcelamento restringem-se aos créditos de obrigações contratuais, ambientais, transações já realizadas com o Município, além de créditos relacionados ao Simples Nacional.

Na última quinta-feira (04/04), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoveu um workshop sobre os desafios enfrentados pelas empresas operadoras de contratos de exploração e produção no que diz respeito à comunicação de incidentes. O evento, que teve ampla participação de representantes da indústria, teve como foco a proposta de revisão do “Anexo I” da Resolução ANP nº 882/2022, com análise das contribuições dos operadores do setor para possíveis melhorias.

Foi publicado, pela Receita Federal do Brasil, o Edital de Transação por Adesão ao PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024, estabelecendo que pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$50.000.000,00 tenham acesso à possibilidade de parcelamento e ao oferecimento de descontos e pagamento mediante emprego de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

A Lei 14.611/2023, conhecida como “Lei da Igualdade Salarial”, possui o nobre intuito de servir como instrumento para identificar e mitigar a discriminação salarial baseada no gênero.
Entre outras medidas, a nova lei, regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria MTE 3.714/2023, determinou que as empresas com mais de cem empregados forneçam dados salariais de seus funcionários, através do preenchimento de questionário na área do empregador do portal Emprega Brasil, no site do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

O Superior Tribunal de Justiça julgou, na última quarta-feira (13/03), o Tema nº 986 das Repercussões Gerais, acerca da inclusão das Taxas de Uso do Sistema de Transmissão e do Sistema de Distribuição (TUST/TUSD) na base de cálculo do ICMS cobrado sobre energia elétrica.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), em parceria com a WISTA Brazil, convidam as empresas do setor a participarem do processo de elaboração do Guia de Enfrentamento ao Assédio no Setor Aquaviário.