
PROJETO DE LEI PRETENDE LIMITAR DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DE SEGURADORAS CONTRA TERCEIROS
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1738/22, que prevê a alteração da redação do art. 786 do Código Civil a fim de restringir o direito de sub-rogação das seguradoras contra terceiros apenas para hipóteses em que se constatem que os danos ao patrimônio dos segurados tenham sido causados por conduta dolosa de terceiros.



