
PUBLICADO DECRETO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Foi publicado pelo Município de São Paulo o Decreto nº 63.341/24, estabelecendo as condições para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – “PPI 2024”, criado pela Lei nº 18.095/2024. O Decreto define os procedimentos e critérios para avaliar a possibilidade de regularização das dívidas, abrangendo aquelas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, inclusive as inscritas em Dívida Ativa, independentemente de sua natureza (tributária ou não). As exceções ao Parcelamento restringem-se aos créditos de obrigações contratuais, ambientais, transações já realizadas com o Município, além de créditos relacionados ao Simples Nacional.