
LEI COMPLEMENTAR Nº 192/22 TRAZ TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA SOBRE COMBUSTÍVEIS
No bojo dos esforços para reduzir os preços dos combustíveis, foi publicada, na última sexta-feira, 11/03/22, a Lei Complementar nº 192/22.
No bojo dos esforços para reduzir os preços dos combustíveis, foi publicada, na última sexta-feira, 11/03/22, a Lei Complementar nº 192/22.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.937.821/SP, firmou três teses em regime de recursos repetitivos quanto à incidência do ITBI sobre transações imobiliárias, resolvendo pontos há muito controvertidos sobre o imposto.
Dirimindo a celeuma que girava em torno da tese fixada em 2010 no Tema nº 295, o STF, nesta semana fixou tese, no âmbito do Tema nº 1.127, declarando que é constitucional a penhora de bem de família oferecido como garantia em contrato de locação comercial. As discussões travadas em relação à antiga tese consistiam na dúvida sobre se o entendimento abrangeria ou não os contratos de locação comercial.
Foi publicado no Diário Oficial do Município o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para que sejam desenvolvidos estudos técnicos, ambientais, jurídicos e econômicos visando elaborar um plano para a implantação do Sistema de Transporte Aquaviário do Complexo Lagunar da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Na última quinta-feira, 03 de março, a ANTAQ realizou a Audiência Pública nº 04/2022 para discutir a resolução, aprovada no mês passado, que regulamentará o art. 14 da BR do Mar (Lei 14.301/2022) que prevê o prazo de 90 dias da entrada em vigor da lei a ANTAQ definir os critérios para enquadramento das embarcações como efetivamente operantes e pertencentes a um mesmo grupo econômico.
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC nº 39/2011, que determina a transferência do domínio pleno dos “terrenos de marinha” aos seus atuais “ocupantes” – sejam estes entes públicos, mediante transferência gratuita, ou particulares, mediante transferência onerosa da parcela de 17% pertencente à União, que deverá ocorrer em até dois anos.
A Receita Federal divulgou recentemente a Portaria 143/2022, que estabelece quais locais poderão ser alfandegados, os requisitos formais, técnicos e operacionais a serem cumpridos para o alfandegamento, além de estabelecer o procedimento a ser observado para a solicitação perante a RFB.
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Em dezembro de 2021, foi sancionada no Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 9.507/21 que altera e complementa as legislações estaduais que dispõem sobre custas e taxas judiciárias.
No dia 09.12.2021, foi publicada pela ANVISA a Resolução de Diretoria Colegiada nº 584/2021 (RDC 584/2021), a qual passava a prever medidas sanitárias específicas para o embarque e desembarque de tripulantes nas plataformas e embarcações em virtude da emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19, tais quais requisitos gerais de comprovação de vacinação completa, a realização de testes PCR/LAMP nos dias que antecediam ao embarque de passageiros, dentre outras medidas de mitigação de disseminação da doença não farmacológicas e procedimentos especiais de resposta à eventuais contaminações a bordo.