TJSP: NÃO INCIDE ICMS NA REMESSA DE MERCADORIA MESMO QUANDO A DESTINATÁRIA NÃO TEM HABILITAÇÃO PARA OPERAR COMO ARMAZÉM GERAL

TJSP: NÃO INCIDE ICMS NA REMESSA DE MERCADORIA MESMO QUANDO A DESTINATÁRIA NÃO TEM HABILITAÇÃO PARA OPERAR COMO ARMAZÉM GERAL

in nov 17, 2021

No caso analisado, apesar da destinatária não ter o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo para operar como armazém geral, o TJSP entendeu que tal irregularidade não autoriza o lançamento de ICMS e multa, diante da ausência de efetiva transferência da mercadoria de um patrimônio para outro.

Os Desembargadores pontuaram, ainda, que o artigo 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.490/000 (RICMS/00) estabelece que não incide ICMS na saída de mercadoria com destino à armazém geral situado no Estado de São Paulo.