Após o STF decidir que a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros incidentes quando do levantamento de depósitos judiciais não possui natureza constitucional, o STJ pautou o julgamento da discussão para o dia 26/04, por meio do REsp nº 1.138.695.
Trata-se de uma reanálise pela Corte, já que, em 2013, em sede de recurso repetitivo, o STJ havia decidido que valores recebidos a título de atualização pela Taxa Selic, tanto na repetição de indébito, quanto no levantamento de depósito judicial, possuíam natureza remuneratória e, portanto, deveriam ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.
Contudo, como o STF, em 2021, entendeu que é inconstitucional a incidência na repetição de indébito (Tema 962), há a expectativa de que o STJ altere seu entendimento.