A 1ª Seção do STJ afetou 4 Recursos Especiais ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema nº 1.182), para decidir acerca da possibilidade de “excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”.
O STJ já havia afastado, por meio do EREsp nº 1.517.492/PR, a exigência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS concedidos pelo Estado do Paraná aos contribuintes, em razão da violação da imunidade recíproca e do pacto federativo.
Assim, o STJ decidirá quais modalidades de benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados a título de subvenção de investimentos estariam sujeitos ou não à incidência do IRPJ e da CSLL.