SENTENÇA RECONHECE INCIDÊNCIA DO IRPJ, CSLL E PIS/COFINS APENAS NA HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO

SENTENÇA RECONHECE INCIDÊNCIA DO IRPJ, CSLL E PIS/COFINS APENAS NA HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO

in maio 10, 2022

O G+M obteve sentença para garantir que um de nossos clientes apenas submeta os créditos decorrentes de decisões judiciais proferidas em Mandados de Segurança que reconheçam o direito de recuperação e compensação à tributação pelo IRPJ, CSLL e PIS/COFINS quando homologados os pedidos de compensação.

Trata-se de importante precedente obtido na Justiça Federal do Distrito Federal, sobretudo após a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 183/21, que deixou claro o entendimento da Receita Federal do Brasil no sentido de exigir a tributação do IRPJ, da CSLL e do PIS/COFINS na “entrega da primeira Declaração de Compensação”.

Entretanto, o G+M entende que existem fragilidades na posição da Receita Federal do Brasil as quais chancelam o entendimento firmado na sentença de primeiro grau.