A Receita Federal do Brasil editou Instruções Normativas regulamentando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) que havia sido instituído pela Lei nº 12.265/25, e que visa a regularização da situação tributária de contribuintes mediante condições facilitadas para recolhimento de tributos eventualmente devidos.
Na modalidade de “Atualização”, o REARP permite a pessoas físicas e jurídicas atualizar o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior, mediante recolhimento com alíquotas reduzidas do imposto incidente sobre o ganho de capital.
Por sua vez, na modalidade “Regularização”, o REARP permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no País ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, com a regularização dos créditos tributários pendentes e consequente remissão dos créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias acessórias e a redução de 100% (cem por cento) das demais multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais diretamente relacionados aos ativos declarados.
A adesão ao REARP, em qualquer de suas modalidades, deverá ser realizada até o dia 19 de fevereiro de 2026, com o pagamento dos tributos incidentes na opção até o dia 27 de fevereiro de 2026.
Nossa equipe tributária está à disposição para auxiliar os interessados na adesão ao REARP, bem assim para estudar as opções mais interessantes de regularização patrimonial para os contribuintes.

