Foi publicada pelo Estado de São Paulo, em 07/02, a Resolução PGE-SP nº 6/24, que disciplina as condições necessárias à realização da transação resolutiva de litígio na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa daquele Estado, estabelecendo os procedimentos e os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, para a concessão de descontos relativos a créditos e para a definição de inadimplência sistemática, bem como define os parâmetros para aceitação da transação individual.
As modalidades de transação poderão envolver a concessão de descontos nas multas, nos juros, nos honorários e nos demais acréscimos legais, a concessão de prazos especiais, o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições, a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS e ICMS/ST e de créditos do produtor rural, bem assim a utilização de créditos líquidos de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado – isto para compensação de CDAs, podendo atingir até 75% de redução nos débitos.
A aplicação dos benefícios dependerá da avaliação do grau de recuperabilidade das dívidas, sendo que seus parâmetros também foram previstos na Resolução.
Nossa equipe tributária está à disposição para informações adicionais, bem como para auxiliar as empresas a usufruírem destes benefícios.