No dia 14 de julho de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 125/2022, que altera a redação do art. 105 da Constituição Federal, passando a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional quando da interposição de recurso especial.
Segundo o voto da Relatora no Congresso, o “objetivo da PEC em análise é descongestionar o sistema de justiça, reduzindo o número de recursos especiais junto ao STJ, mediante a imposição de um novo requisito que servirá como filtro de acesso“.
De acordo com a nova redação do referido dispositivo, a relevância será analisada por 2/3 dos membros do órgão responsável pelo julgamento do recurso e somente nas seguintes hipóteses a relevância poderá ser presumida: (i) demandas cujo valor envolvido ultrapasse 500 (quinhentos) salários-mínimos; (ii) quando o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ; assim como nas ações (iii) penais; (iv) de improbidade administrativa; (v) que versem sobre inelegibilidade ou (vi) outras hipóteses previstas em lei.
As novas regras serão aplicadas aos recursos especiais interpostos após a vigência da PEC, que também prevê a possibilidade de atualização do valor da causa para fins de enquadramento na hipótese de causas cujo valor envolvido supere 500 salários-mínimos.
Confira a íntegra.