Considerando que a teoria da “perda de uma chance” já é amplamente aplicada pelos tribunais pátrios para fins indenizatórios, foi elaborado o Projeto de Lei nº 320/23 (“PL”), que visa acrescer um dispositivo ao Código Civil, a fim de que o diploma legal passe a prever expressamente a possibilidade de indenização nas hipóteses em que a vítima perde a oportunidade de uma vantagem futura e provável ou é impedida de evitar um prejuízo, em função da prática de um ato ilícito por terceiro.
Doutrinariamente, no âmbito da responsabilidade civil, a “perda de uma chance” é considerada uma categoria de dano, assim como os danos materiais, morais e estéticos. Para sua comprovação, é imprescindível o estabelecimento do nexo causal entre a conduta cometida por terceiro e o dano, bem como que haja concreta e real possibilidade de êxito, não se admitindo meras expectativas subjetivas e aleatórias da vítima.
O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.