PROJETO DE LEI VISA NORMATIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR “PERDA DE UMA CHANCE” NO CÓDIGO CIVIL

PROJETO DE LEI VISA NORMATIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR “PERDA DE UMA CHANCE” NO CÓDIGO CIVIL

in maio 05, 2023

Considerando que a teoria da “perda de uma chance” já é amplamente aplicada pelos tribunais pátrios para fins indenizatórios, foi elaborado o Projeto de Lei nº 320/23 (“PL”), que visa acrescer um dispositivo ao Código Civil, a fim de que o diploma legal passe a prever expressamente a possibilidade de indenização nas hipóteses em que a vítima perde a oportunidade de uma vantagem futura e provável ou é impedida de evitar um prejuízo, em função da prática de um ato ilícito por terceiro.

Doutrinariamente, no âmbito da responsabilidade civil, a “perda de uma chance” é considerada uma categoria de dano, assim como os danos materiais, morais e estéticos. Para sua comprovação, é imprescindível o estabelecimento do nexo causal entre a conduta cometida por terceiro e o dano, bem como que haja concreta e real possibilidade de êxito, não se admitindo meras expectativas subjetivas e aleatórias da vítima.

O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.