A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 757/2022, que visa transferir a atividade regulamentadora do serviço de praticagem à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Além da mudança envolvendo a Autarquia, o projeto propõe que o serviço em questão passe a ser executado de forma livre, seja individualmente ou mediante constituição de sociedade empresária, a fim de facilitar o trabalho que, hoje, tem preço fixado em cada zona de praticagem pela regulamentação do Comando da Marinha.
A intenção da proposta é conferir mais liberdade aos armadores que, hoje, são impedidos de escolher o profissional que prestará o serviço, ficando vinculados a uma escala de rodízio, já que as funções de praticagem não são prestadas em regime de livre iniciativa.
O PL 757/22 tramita, atualmente, na Câmara dos Deputados, perante uma das Comissões Permanentes do órgão, sendo certo que, se aprovado na primeira casa, seguirá ao Senado Federal para nova votação.
Confira o inteiro teor do Projeto de Lei 757/2022.