PROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAR O MERCADO DE RECICLAGEM DE EMBARCAÇÕES TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAR O MERCADO DE RECICLAGEM DE EMBARCAÇÕES TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

in jan 10, 2023

Foi recentemente encaminhado para a Comissão de Viação e Transportes, o PL 1.584/2021, que objetiva regulamentar o mercado de reciclagem de embarcações no Brasil.  Na justificação do projeto, foi pontuado pelo Senado que, segundo dados da ANP, o Brasil promete ser o terceiro maior mercado de descomissionamento offshore na próxima década, estimando que pelo menos 102 plataformas (31 flutuantes e 71 fixas) sejam desativadas nesse período, o que movimentará recursos na ordem de R$ 90 bilhões.

Dispondo desde o preparo da embarcação para o processo de reciclagem até as responsabilidades dos estaleiros de reciclagem sobre o processo, o projeto traz novidades interessantes sobre o tema. Dentre elas:

  • A previsão do inventário de materiais perigosos, que deve existir a bordo de todas as embarcações novas, relacionando as substâncias presentes na estrutura ou nos equipamentos da embarcação.
  • Procedimento de preparo da embarcação para envio à reciclagem.  Neste momento, o responsável pela embarcação deverá enviar ao operador do estaleiro todas as informações necessárias para a elaboração do plano de reciclagem, notificar a autoridade marítima pertinente, além de garantir que o navio seja reciclado exclusivamente em estaleiros nacionais constantes em uma lista de estaleiros, dentre outros parâmetros;
  • Plano de reciclagem da embarcação que deve ser elaborado antes do início do processo, atendendo às considerações específicas para a embarcação. Este plano deve ser elaborado pelo estaleiro de acordo com a própria lei e com as informações fornecidas pelo armador, de modo que o seu conteúdo corresponda ao inventário de materiais perigosos e deve ser aprovado pelo órgão competente do SISNAMA.

Se aprovada, a lei terá aplicação aos estaleiros de reciclagem de embarcações e às embarcações em águas jurisdicionais brasileiras, com exceção de embarcações com comprimento total inferior a 8 metros sem propulsão mecânica fixa e embarcações da Marinha do Brasil. 

O projeto já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Caso seja aprovado na Comissão de Viação e Transportes, seguirá para sua apreciação final na Comissão de Constituição e Justiça.