PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF)/LITÍGIO ZERO PRORROGADO ATÉ 31 DE MAIO DE 2023

PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF)/LITÍGIO ZERO PRORROGADO ATÉ 31 DE MAIO DE 2023

in abr 10, 2023

O PRLF envolve a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação, nos termos do art. 5º, da Portaria.

Nesse cenário, destacamos como atrativo o fato de que os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pelo Programa poderão ser liquidados com redução de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, sendo como exemplo de crédito irrecuperável o em contencioso administrativo fiscal, no rito do Decreto nº 70.235/72, há mais de 10 anos.

Estamos à disposição para auxiliá-los sobre o tema.