Após o veto integral do governo ao REFIS, foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 214/22, que institui o Programa de Regularização do Simples e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
Os optantes do Simples Nacional, que foram afetados pela pandemia, poderão regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022, mesmo em fase de Execução Fiscal ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido.
O Programa possibilita a adesão com entrada de 1% do valor total do débito, que poderá ser parcelado em até 8 vezes, com demais parcelas em até 137 meses.
Os descontos são calculados de acordo com a capacidade de pagamento de cada empresa, de até 100% em juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.