A PGFN divulgou o Edital PGDAU nº 03/2023, anunciando as novas normas para transação tributária por adesão.
Foram mantidos os percentuais para descontos e parcelamentos constantes da norma anterior, sendo que tais reduções podem chegar a até 100% dos valores cobrados a título de juros e multa. Neste Edital existem duas novidades que merecem destaque.
Diferentemente da norma anterior, não haverá mais a possibilidade de se utilizar créditos devidos pela União e pela administração indireta para quitação ou amortização do saldo devedor, bem assim passará a ser exigido do contribuinte que, após a adesão à transação, reconheça expressamente grupos econômicos dos quais faça parte (ainda que não tenham sido reconhecidos em decisões administrativas ou judiciais), listando as partes relacionadas e admitindo sua inserção como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa.
Nosso escritório está à disposição para maiores explicações sobre as hipóteses de transação, bem assim para análise individualizada das alternativas mais benéficas a cada contribuinte.