NOVAS REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DE ETANOL

NOVAS REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DE ETANOL

in ago 13, 2021

A MP nº 1.063/21 modificou as regras para comercialização de etanol e ajustou a tributação do PIS/COFINS incidente.

Produtores e importadores de etanol hidratado passam a poder vender o produto a revendedores varejistas e transportadores-revendedoresretalhistas.

Nos casos de venda de álcool a revendedores varejistas ou transportadores-revendedoresretalhistas, a alíquota aplicada será o somatório das alíquotas inicialmente previstas para agentes produtores ou importadores e para distribuidores, tanto para alíquotas ad valorem quanto para alíquotas ad rem.

As alíquotas se acumulam (i) quando o importador exercer também a função de distribuidor, (ii) quando o importador e vendedor também for o distribuidor ou transportadorrevendedor-retalhista, ou (iii) quando as vendas forem feitas por qualquer outra pessoa jurídica.

Nos casos de venda de álcool anidro adicionado à gasolina, foi revogada a alíquota zero. Serão aplicadas aos distribuidores as alíquotas ad valorem ou ad rem, tal qual previstas a agentes produtores ou importadores. Os distribuidores poderão aproveitar créditos do PIS/COFINS relativos à aquisição de álcool anidro no mercado interno para adição à gasolina.