O Ministério de Minas e Energia – MME publicou, no dia 22/12/2022, a Portaria Normativa nº 56/GM/MME, que trata da escrituração, registro, negociação e aposentadoria de Créditos de Descarbonização (CBIO), revogando as Portarias nº 419/2019 e nº 122/2020.
Dentre as atualizações, a Portaria passou a prever a necessidade de cadastro prévio da instituição financeira responsável pela emissão do CBIO perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou o Banco Central.
Já acerca do registro do CBIO, foi adicionado que as entidades registradoras deverão enviar ao MME e órgãos vinculados, quando solicitado, informações individualizadas acerca das operações registradas em seus sistemas, relativas à emissão, negociação e aposentadoria dos CBIOs, para fins de apuração de eventuais distorções à ordem econômica.
Essas informações serão solicitadas através de ofício que especificará o tipo de operação, agente, data e a fundamentação para o atendimento de sua finalidade pública, isto é, execução das atribuições legais na gestão da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Por sua vez, acerca da negociação dos CBIOs, foi especificado que, se dando a operação diretamente entre instituições financeiras e emissores primários/compradores, torna-se desnecessário ambiente que garanta a não identificação das contrapartes nos casos de: (i) contratação de operações de derivativos de balcão que tenham como ativo objeto os CBIOs; e (ii) compra ou venda futura do CBIO.
A portaria entrou em vigor no 02/01/2023, com exceção de disposição que cria para a entidade registradora a obrigação de publicação, em seu site, da quantidade de CBIOs operados no dia anterior, bem como outros pormenores – esta entrará em vigor no dia 01/06/2023.