O Estado de Minas Gerais editou, no último dia 03/01, o Comunicado SUTRI nº 01/23.
Referido comunicado informa os contribuintes do encerramento da cobrança do adicional de alíquota de ICMS de 2% sobre determinados produtos, o qual era destinado ao financiamento do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
Com o fim da incidência deste adicional a partir de 01/01/2023, eventuais recolhimentos por substituição tributária do adicional de alíquota relativo a mercadorias que estariam em estoque no dia 31/12/2022 poderão ser objeto de pedido de restituição – conforme procedimento da Resolução nº 4.855/15.
Como de praxe, nosso time está à disposição para quaisquer dúvidas sobre o tema, bem assim para a orientação acerca da restituição.