LEI QUE PREVÊ FONTE ORÇAMENTÁRIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

LEI QUE PREVÊ FONTE ORÇAMENTÁRIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

in maio 16, 2023

Foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.581/2023, pela qual foi disponibilizado crédito de R$ 7,3 bilhões junto ao Orçamento de Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, para viabilizar a implementação dos pisos salariais dos profissionais de enfermagem contratados sob o regime da CLT.

A referida lei foi publicada na última sexta-feira (12.05) e foi elaborada para fins de complementar a Lei nº 14.434/2022, cumprindo exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), relativa à necessidade de indicação da fonte orçamentária para implementação dos novos gastos.

A ausência da previsão da fonte de custeio foi um dos motivos pelos quais o STF havia suspendido a vigência da lei que instituiu os pisos salariais. Ontem (15.05), a Corte revisou a referida decisão, revogando-a parcialmente, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, para que, em relação aos profissionais celetistas em geral, os pisos salariais sejam implementados na forma prevista na referida lei, “a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde, (…) [devendo] prevalecer o negociado sobre o legislado”.