Foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.581/2023, pela qual foi disponibilizado crédito de R$ 7,3 bilhões junto ao Orçamento de Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, para viabilizar a implementação dos pisos salariais dos profissionais de enfermagem contratados sob o regime da CLT.
A referida lei foi publicada na última sexta-feira (12.05) e foi elaborada para fins de complementar a Lei nº 14.434/2022, cumprindo exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), relativa à necessidade de indicação da fonte orçamentária para implementação dos novos gastos.
A ausência da previsão da fonte de custeio foi um dos motivos pelos quais o STF havia suspendido a vigência da lei que instituiu os pisos salariais. Ontem (15.05), a Corte revisou a referida decisão, revogando-a parcialmente, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, para que, em relação aos profissionais celetistas em geral, os pisos salariais sejam implementados na forma prevista na referida lei, “a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde, (…) [devendo] prevalecer o negociado sobre o legislado”.