Em mais um importante passo para a digitalização, o Tribunal Marítimo publicou nesta terça-feira (06) a Resolução TM/MB nº 62/2023, que dispõe sobre a possibilidade de apreciação das representações, tanto da PEM quanto de parte, em plenário virtual.
Em síntese, a nova resolução dispõe que a opção pelo plenário virtual se dará a critério do Juiz Relator e com a concordância do Juiz Revisor. As sessões virtuais ocorrerão no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Marítimo (SEI-TM), terão duração de cinco dias corridos, com início às segundas-feiras, e as pautas serão publicadas no diário eletrônico.
Embora não aborde a oposição pelas partes, em seu art. 3º a resolução prevê que o Juiz Relator poderá solicitar a retirada da pauta virtual de quaisquer dos processos de sua relatoria antes do prazo fixado para votação dos demais. No mesmo sentido, há expressa vedação ao plenário virtual para representações com pedido de destaque justificadamente apresentado por qualquer juiz.
A resolução traduz um desejo antigo dos Juízes, visando um procedimento cada vez mais célere e eficiente, especialmente para os casos de menor grau de complexidade, que correspondem a expressivo volume dos processos em trâmite na Corte Marítima.
As novas disposições entrarão em vigor em 03 de julho de 2023.