STJ DECIDE QUE OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE DEVEM CUSTEAR INSUMOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DE PACIENTES EM HOME CARE

STJ DECIDE QUE OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE DEVEM CUSTEAR INSUMOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DE PACIENTES EM HOME CARE

in Mar 28, 2023

Neste mês, a Terceira Turma do STJ decidiu que os planos de saúde devem – independentemente de previsão contratual e de acordo com as prescrições médicas – custear insumos indispensáveis ao tratamento domiciliar de pacientes, na modalidade de assistência ou internação. Tal custeio, contudo, não pode ultrapassar o valor que seria despendido com o mesmo tratamento em ambiente hospitalar.

Os fundamentos utilizados no acórdão foram (i) o art. 13, da Resolução Normativa 465/2021 da ANS; (ii) o art. 12, II, alíneas “c”, “d”, “e” e “g”, da Lei nº 9.656/1998 e; (iii) o entendimento jurisprudencial da Corte no sentido de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar.

Em seu voto, a relatora do REsp nº 2.017.759, Ministra Nancy Andrighi, consignou que a cobertura do tratamento domiciliar “deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário, ou seja, aqueles insumos a que ele faria jus caso estivesse internado no hospital”, pois, caso contrário, haveria uma subutilização do serviço de home care, assim como um desvirtuamento de sua finalidade e eventual comprometimento de seus benefícios.

Confira a íntegra do acórdão no site do STJ: REsp 2.017.759/MS