STJ ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR DEPÓSITO JUDICIAL NA FASE EXECUTIVA

STJ ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR DEPÓSITO JUDICIAL NA FASE EXECUTIVA

in Oct 27, 2022

No dia 19 de outubro de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, revisou e alterou o enunciado do Tema 677,  firmando nova tese no sentido de que o depósito, integral ou parcial, efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora. Até então, o entendimento era no sentido de que o depósito judicial do montante da condenação extinguia a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada.

De acordo com o voto da Relatora, a Ministra Nancy Andrighi, o depósito realizado pelo devedor não teria o condão de isentá-lo do pagamento de juros moratórios e correção monetária vinculados ao título executivo, sendo necessária a complementação do valor faltante quando da liberação do valor ao credor. O entendimento tem como base o fato de que os índices utilizados pelas instituições financeiras para composição da atualização monetária e remuneração dos juros são consideravelmente inferiores aos índices utilizados para compensação da mora dos débitos contratuais e judiciais.