STF DECIDE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL QUE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE INDÉBITO JUDICIAL DEVE SEGUIR REGIME DE PRECATÓRIOS

STF DECIDE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL QUE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE INDÉBITO JUDICIAL DEVE SEGUIR REGIME DE PRECATÓRIOS

in Sep 26, 2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, fixou a tese de que “não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal” nojulgamento do RE nº 1.420.691/SP (Tema nº 1262).

Para a Ministra Relatora, Rosa Weber, o acórdão reformado, proferido pelo TRF3, que havia reconhecido a possibilidade do pagamento de indébitos tributários pela via administrativa, divergia da jurisprudência do STF, que já havia sido desenhada quando do julgamento do ARE nº 1.387.512 e RE nº 1.388.631.

Com isso, os contribuintes que almejarem a restituição administrativa de indébito reconhecido na via judicial, deverão observar o regime de precatórios.