Foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8 que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero”.
São passíveis de transação por meio do PRLF os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ, CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
A adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC.