Foi publicada hoje (16/08) a Instrução Normativa RFB nº 2.210/24, instituindo o benefício da Autorregularização Incentivada para débitos decorrentes do uso indevido do PERSE.
Na noite de ontem (14/08), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema nº 1174/STJ, o qual discutia sobre a exclusão de determinadas verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições de terceiros e contribuições ao SAT/RAT.
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial, a Lei nº 14.948/24, criando a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e instituindo incentivos à indústria do setor.
Foi publicada, hoje, a Portaria RFB nº 444/24, prorrogando o prazo de adesão ao Edital nº 01/24 do Programa Litígio Zero 2024 até o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59.
Por meio do julgamento de aclaratórios, o STF definiu que a orientação da incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos apenas a partir da data da ata de julgamento de mérito, ou seja, 15 de setembro de 2020.
Em acompanhamento às novidades tributárias que possam ser de interesse de nossos clientes e parceiros, informamos que foi publicada hoje, 04/06, a Medida Provisória nº 1.227/24, a qual, dentre outros pontos, trouxe novas limitações às compensações de créditos tributários.
Foi publicada, pela Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa RFB nº 2.190/24, prorrogando o prazo de adesão ao programa de Autorregularização Incentivada para valores decorrentes da exclusão de subvenções para investimento da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Foi publicado pelo Município de São Paulo o Decreto nº 63.341/24, estabelecendo as condições para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – “PPI 2024”, criado pela Lei nº 18.095/2024. O Decreto define os procedimentos e critérios para avaliar a possibilidade de regularização das dívidas, abrangendo aquelas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, inclusive as inscritas em Dívida Ativa, independentemente de sua natureza (tributária ou não). As exceções ao Parcelamento restringem-se aos créditos de obrigações contratuais, ambientais, transações já realizadas com o Município, além de créditos relacionados ao Simples Nacional.
Na última quinta-feira (04/04), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoveu um workshop sobre os desafios enfrentados pelas empresas operadoras de contratos de exploração e produção no que diz respeito à comunicação de incidentes. O evento, que teve ampla participação de representantes da indústria, teve como foco a proposta de revisão do “Anexo I” da Resolução ANP nº 882/2022, com análise das contribuições dos operadores do setor para possíveis melhorias.