PRORROGADA A VIGÊNCIA DOS BENEFÍCIOS DO REPORTO E DA ZONA FRANCA DE MANAUS

PRORROGADA A VIGÊNCIA DOS BENEFÍCIOS DO REPORTO E DA ZONA FRANCA DE MANAUS

in Jan 03, 2024

Foram publicadas em 29/12 as Leis nºs 14.787 e 14.788, prorrogando a vigência dos benefícios do Reporto e da Zona Franca de Manaus.

Pela primeira delas, o Reporto permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2028, o que implicará em um novo volume de investimentos na infraestrutura portuária nacional.

A segunda norma, por sua vez, prorrogou as vigências dos benefícios da Zona Franca de Manaus até 1º de janeiro de 2074.

Nossa equipe tributária permanece à disposição para maiores esclarecimentos acerca de ambos os benefícios.