Está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1223/22, que prevê a alteração da redação do art. 41 na Lei nº 9.099/1995, a fim de que passe a ser admitida, no âmbito dos Juizados Especiais, a interposição de recurso adesivo.
Atualmente, o entendimento pacífico dos tribunais é no sentido de que o recurso adesivo não é cabível no âmbito dos Juizados Especiais, em função da ausência de previsão legal e do princípio da taxatividade dos recursos.
Segundo a relatora do PL, a alteração da Lei nº 9.099/95 se justifica na medida em que a possibilidade de interposição de recursos adesivos nos Juizados Especiais conferirá celeridade e economia processual aos processos, assim como garantirá o próprio acesso efetivo à justiça.