Será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1423/23 (PL) que objetiva restabelecer a possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios quando houver extinção da execução por prescrição intercorrente.
A redação do §5º do art. 921 do CPC seria alterada para prever que, quando for reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente em execuções por inércia do credor, apenas não haverá ônus para as partes “se houver concordância do exequente”. Atualmente, a redação do referido dispositivo estabelece que não haverá qualquer ônus para as partes nesta hipótese.
De acordo com o Relator do PL, o deputado Fernando Monteiro, a alteração proposta visa promover segurança jurídica e estabelecer um padrão de litigância responsável, além de observar o princípio da sucumbência.
O time do G+M acompanhará de perto os próximos desdobramentos.